1. O Movimento Cidade Futura é instituição da sociedade civil devidamente registrada como associação privada, sem fins lucrativos, comprometida com a educação, articulação e mobilização popular e com a conservação da natureza dentro do contexto social e econômico brasileiro;
2. O Movimento Cidade Futura é inspirado no pensamento do filósofo italiano Antonio Gramsci, nos princípios da paz, da democracia, do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257), na Carta da Terra, na Declaração dos Direitos Humanos, na Constituição Federal e no Movimento das Cidades Educadoras, dentre outros;
3. O Movimento Cidade Futura tem como objetivos principais promover, estimular ou patrocinar projetos, programas e ações que visem a defesa, conquista, recuperação, conservação ou preservação de bens e direitos sociais, coletivos e difusos, relativos à promoção de cidades sustentáveis, ao meio ambiente urbano e rural, e à defesa da função social do solo em todo Território Nacional;
5. O Movimento Cidade Futura é comprometido com o fortalecimento do movimento ambientalista brasileiro e com o engajamento da sociedade na conservação da natureza;
6. O Movimento Cidade Futura mantém uma ampla base social, que inclui seu quadro de afiliados, parceiros e doadores;
7. O Movimento Cidade Futura é uma instituição ágil, que arrecada e administra seus recursos de forma eficaz e transparente